Separação de pessoas e bens no Porto do código civil à 1.ª República
- 1997
- 16 páginas
Após acesa discussão de cerca de dois anos, o Código Civil entrou em vigor em 1867 introduzindo algumas novidades em diversas matérias. Nas áreas do casamento e família, nomeadamente, previa a possibilidade de casamento civil e de separação judicial de pessoas e bens, manifestando um esforço cauteloso de conciliar as exigências de racionalização da nova ordem jurídica e a tradição católica de feição ultramontana.