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Democracia Europeia: a audácia necessária

Guilherme de Oliveira Martins
2004
12 páginas

Quando se fala de Constituição para a Europa não se está a pensar numa lei fundamental para uma nação europeia ou para um povo europeu, e muito menos de uma legitimidade constituinte atribuída à Conferência Inter-govemamental (CIG), a partir das propostas da Convenção. A União Europeia tem como pedra angular a diversidade - definindo-se como uma União de Estados e Povos. A Constituição da União não se sobrepõe, por isso, às Constituições nacionais relativamente aos poderes soberanos nacionais. Uma coisa são as competências inerentes à soberania nacional, para as quais prevalecem as Constituições nacionais, outra são as competências próprias das União ou as exercidas em comum, para as quais prevalece naturalmente a Constituição Europeia. O que está em causa é a criação de uma "democracia supranacional" de natureza sui generis, diferente da democracia dos Estados e de uma mera lógica intergovemamental. Trata-se de dar ênfase a uma legitimidade europeia autónoma, baseada na coexistência entre as soberanias dos Estados e a soberania partilhada dos povos e dos cidadãos europeus.