Os museus na região demarcada do Douro
- 2006
- 10 páginas
Chegada finalmente a hora de implantar no terreno o Museu do Douro, criado pela lei 1 25/97 e desde os primeiros projectos de antanho entendido como instituição destinada a representar uma entidade regional com um território bem definido, aquele em que se pode legalmente produzir um bem único e de excelência, o vinho generoso, questionámo-nos sobre a articulação a estabelecer com outras unidades museológicas presentes. Para obter uma primeira visão de conjunto, realizámos um périplo pelas terras durienses, procurando visitar e recolher documentação sobre os diversos museus.
Mas esta demarcação do âmbito territorial de intervenção, para nós clara, esbarra com a rigidez da geometria administrativa em que se alicerça o poder desde o estado liberal. Baldado o esforço para criar regiões administrativas, a referência continua a ser apenas a da Região Demarcada, delineada para outros fins e ainda hoje, como sempre, na óptica administrativa, uma manta de retalhos dividida por quatro distritos e vinte e um concelhos.